Messias de fato era, nos documentos do financiamento, coproprietário de cerca de 30% do imóvel. Isso é discriminado no contrato do banco de acordo com a renda comprovada. Ele apresentou uma declaração feita pelo meu contador de cerca de 600 reais, e meu auxílio-doença estava estimado em mais ou menos o dobro desse valor. Mas essa declaração de renda foi a única contribuição dele na compra do imóvel, e mesmo no pagamento das parcelas. Ele não morava mais comigo havia muito tempo. Ainda que eu não saiba precisar quanto, depois que ele foi embora aluguei o quarto para um colega da faculdade chamado Humberto, vivi outro relacionamento abusivo com um sujeito inominável, e aluguei o quarto para o próprio Borges quando este se divorciou. Estranhamente, os dois inquilinos me procuraram. Nunca ofereci o quarto para alugar. Humberto ia ficar dois meses e ficou mais, até ir morar com o namorado. Borges eu não sei quanto tempo, mas quando ele saiu não ofertei o quarto para outra pessoa, perman…




